TJSP - 1002914-08.2023.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:47
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:20
Ato ordinatório
-
09/10/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Rodrigo Ferreira de Albuquerque (OAB 477492/SP) Processo 1002914-08.2023.8.26.0586 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jane Andrade - Embargdo: Banco Bradesco S/A - R.
Decisão de fls. 14-5: "
Vistos.
Jane Andrade ajuizou a presente demanda de embargos de terceiro em face de Banco Bradesco S/A, pleiteando cessação de constrição judicial sobre o bem indicado em virtude dos fatos narrados na inicial, à qual me reporto. É o relato.
Fundamento e decido.
Da suspensão liminar do ato constritivo: Nos termos do artigo 678 do CPC, " "Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único.
O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente." A responsabilidade patrimonial, em regra, recai sobre as partes que participaram do processo, sendo absolutamente excepcional a responsabilidade patrimonial de terceiros, como reza o artigo 790 do CPC.
No presente caso, observa-se que o embargante conseguiu comprovar, de forma suficiente, a posse do veículo antes da constrição que recaiu sobre o bem.
Juntou aos autos o contrato de compra e venda por meio do qual adquiriu o veículo que foi objeto de penhora, celebrado em , ou seja, antes do ajuizamento da ação executiva na qual o bem foi constrito, o que ocorreu em 28/06/2023 (fls. 7).
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato constritivo incidente sobre o veículo indicado na inicial, devendo o embargante ser mantido/reintegrado na posse do bem até o desfecho deste processo.
Certifique-se nos autos executivos.
Do procedimento Cite-se o embargado por meio de seu procurador, nos termos do artigo 677, §3º do Código de Processo Civil, advertindo-se que o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias úteis, e que se a ação não for contestada, o requerido será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante.
Int.
Roge Naim Tenn Juiz de direito" -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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