TJSP - 1007830-22.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 21:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sarah Santos Cardoso (OAB 421094/SP), Ligia Maria do Nascimento Figueiredo (OAB 450654/SP) Processo 1007830-22.2023.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Carlos dos Santos Andrade -
Vistos. 1.
Para a análise da gratuidade pretendida, necessário juntar cópias das declarações de imposto de renda reativas aos dois últimos exercícios, ou de seus dois últimos holerites.
Caso contrário, deverá recolher as taxas judiciária e postal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2.
O autor deverá retificar o valor atribuído à causa, para corresponder ao do bem a ser partilhado.
Apresente: a) certidão atualizada de nascimento ou casamento, a depender do estado civil, sua e da ré, b) seu documento pessoal, c) comprovante recente de residência, d) certidão da matrícula do imóvel, pois o documento de fls. 16/18 não vale como certidão, e e) bem como lançamento fiscal do imóvel. 3.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável, cumulada com partilha.
O autor pede tutela de urgência para que seja arbitrado aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel pela ré. 4.
Indefiro parcialmente a inicial quanto aos pedidos de arbitramento de aluguel e cobrança de alugueis atrasados.
As matérias não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 37, incisos I e II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de arbitramento de alugueis c.c. cobrança em razão de utilização exclusiva de imóvel objeto de partilha, distribuída livremente para a 2ª Vara Judicial de Embu das Artes.
Determinação de remessa por dependência ao juízo onde tramita a ação de inventário.
Impossibilidade.
Demanda autônoma, de cunho estritamente patrimonial, que não se enquadra no rol previsto no art. 37 do Código Judiciário de São Paulo que justifique a competência da Vara Especializada de Família e Sucessões.
Diferença nos pedidos e nas causas de pedir que não justifica a reunião das ações.
Ausência de risco de serem proferidas decisões conflitantes.
Competência da Juíza de Direito suscitada da 2ª Vara Judicial de Embu das Artes. (TJSP; Conflito de competência cível 0034973-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/10/2020; Data de Registro: 02/10/2020) 5.
Após o cumprimento dos itens 1 e 2 acima, cite-se a ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 231 e 335, do Código de Processo Civil. 6.
Nos termos do Provimento Conjunto nº 32/2020, informem as partes a opção pelo "Juízo 100% Digital", fornecendo seus endereços eletrônicos, números de telefone móveis e de seus advogados.
Digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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