TJSP - 1030418-67.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030418-67.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos. 1)- Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 2)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 3)- A parte executada fica, desde já intimada, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 232, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês. 4)- Para inclusão no cadastro de inadimplentes, a parte exequente deverá recolher a taxa necessária (1 UFESP por acionamento).
Após o recolhimento, proceda-se a inscrição no SerasaJud e no ScpcJud, providenciando a Serventia o necessário.
Int. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP) -
25/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033778-69.2022.8.26.0002
Isidro Santos Sales Sociedade Individual...
Fabio Marques dos Reis Paula
Advogado: Isidro Santos Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 15:15
Processo nº 1000199-90.2025.8.26.0337
Bruno Francisco Mendes da Silva
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Rene de Almeida Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 13:31
Processo nº 1500021-50.2023.8.26.0080
Justica Publica
Francisco Leiva Pereira
Advogado: Adriana Mancio Bezerra Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 15:19
Processo nº 1029657-95.2022.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivan dos Santos Correia
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 19:31
Processo nº 1030381-40.2025.8.26.0602
Rinoceronte Branco Empresa Simples de Cr...
Victor Miranda da Silva Vieira 32.413.53...
Advogado: Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:06