TJSP - 1060580-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 18:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060580-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Victor Marques Marmore -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico e a corré por via postal. 3.
Intime-se. - ADV: ANA CLARA PEREIRA DA SILVA (OAB 233373/RJ) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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