TJSP - 1001504-81.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001504-81.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jose Ronaldo Rios - Pane Guincho Serviços Automotivos LTDA e outros -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre JOSÉ RONALDO RIOS e GUINCHO DELGADO SERVIÇO DE REBOQUE EIRELI, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por petição autônoma, cadastrada como dependente e em apenso (cod. 156).
Ausente a manifestação da parte autora acerca do prosseguimento do feito quanto à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, acolho a alegação de falta superveniente do interesse processual, aviventada a fls. 153/155.
De fato, o autor ajuizou a presente ação pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor da Tabela Fipe do veículo descrito na inicial, além de indenização por danos morais.
Narra a parte autora que teve seu veículo apreendido na ocasião da prisão em flagrante de seu filho.
Após o julgamento de procedência da ação declaratória de propriedade do bem, constatou-se que o veículo estava em estado de sucata, sem nenhuma condição de rodagem.
Alega, na inicial, a responsabilidade do requerido Guincho Delgado pela custódia e conservação do veículo, uma vez que depositário do bem, bem como a responsabilidade da Fazenda do Estado pela omissão.
Nesse passo, o acordo firmado com o requerido Guincho Delgado revela satisfação da pretensão indenizatória, uma vez que, ao invés da conversão em perdas e danos, as partes acordaram o reparo do veículo e entrega ao autor nas mesmas condições em que estava na oportunidade em que foi apreendido.
O réu se comprometeu, ainda, a custear os honorários advocatícios contratuais do patrono do autor.
Portanto, o acordo celebrado com o particular esvazia a pretensão deduzida na inicial, também, em relação ao Estado de São Paulo, de modo que deve ser reconhecida a falta de interesse processual superveniente.
Por consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por JOSÉ RONALDO RIOS em face da FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C.. - ADV: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 371886/SP), WALQUIR ROCHA AVELAR JUNIOR (OAB 87025/MG) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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24/05/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:28
Juntada de Mandado
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10/04/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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