TJSP - 1008056-28.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008056-28.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Diego Rodrigo Viana -
Vistos.
Inicialmente, reputo prejudicada a apreciação de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte demandante nesta fase processual, diante da inexistência de custas e encargos processuais a serem recolhidos, conforme artigo 54, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente, conforme artigo 27, da Lei nº 11.153/2009.
Ressalto que, após a prolação de sentença, a parte poderá realizar novo pedido, para concessão de assistência judiciária, se necessário.
Superada tal questão, para prosseguimento do feito, cite e intime-se a parte demandada, para o oferecimento de defesa, no prazo de 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação (Comunicado CSM 146/11).
Após, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, certificando-se, se o caso, eventual decurso de prazo.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000074-68.2018.8.26.0537
Ariovaldo Soares Grubi
Andre Veloso Micheletti
Advogado: Cora Helena Lupatelli Alfonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2020 09:10
Processo nº 1007559-14.2025.8.26.0099
Marcelo Marciano Dias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Fabricio Bittencourt Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:46
Processo nº 0000074-68.2018.8.26.0537
Justica Publica
Ariovaldo Soares Grubl
Advogado: Jafe Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2020 14:36
Processo nº 1016748-72.2016.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Antonio Carlos Dias Pereira Filho
Advogado: Jose Alves Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2016 12:37
Processo nº 1502152-95.2023.8.26.0080
Prefeitura Municipal de Cabreuva
Cristiano dos Santos Inacio
Advogado: Ivone Conceicao Madrid Ambar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 18:23