TJSP - 1001846-42.2025.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:56
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001846-42.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cirlene Antinia Rossini Rodrigues -
Vistos. 1) Fls. 40-44: Ante os documentos juntados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita.
Anote-se. 2) No mais, cumpra-se o acórdão proferido no IRDR - Incidente de Demandas Repetitivas nº. 2116802-76.2025.8.26.0000 (processo paradigma) pela Turma Especial - Privado 1, do Tribunal de Justiça de São Paulo (Tema nº 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), que determinou a suspensão da tramitação de processos que versem sobre desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. 3) Deverá a serventia lançar a movimentação nº. 75079, fazer consultas na tabela disponível na página da intranet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/DetalheTema?codigoNoticia=108447pagina=1, a cada 90 (noventa) dias e certificar nos autos a situação processual do incidente, sem prejuízo de provocação de andamento pela parte. 4) Em caso de levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº. 14985 (1ª instância).
Int. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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