TJSP - 1006088-52.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006088-52.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Barbosa - Banco Bradesco S/A - - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) DECLARAR a nulidade e inexistência do contrato de seguro, bem como a inexigibilidade do respectivo débito.
Por conseguinte, torno definitiva a liminar concedida; ii) CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, os valores descontados mensalmente da conta bancária da autora, pelo serviço não contratado, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde cada desconto/pagamento, até a data de 29/08/2024 (inclusive).
A partir de 30/08/2024, em razão da vigência da Lei n. 14.905/2024, o débito será corrigido somente pela Taxa Selic, utilizada para calcular os juros legais, deduzida da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para evitar a dupla contagem de correção monetária.
O montante será apurado na fase de execução, mediante simples cálculo aritmético e documentos comprobatórios dos descontos; iii) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido pela taxa SELIC, a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em razão da vigência da Lei n. 14.905/2024, o débito será corrigido somente pela Taxa Selic, utilizada para calcular os juros legais, deduzida da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para evitar a dupla contagem de correção monetária.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo honoráriosadvocatícios, que, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% do valor da condenação, que deverá ser corrigido pela taxa SELIC, até o efetivo pagamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:59
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 04:20:00, 1ª Vara Cível.
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17/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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20/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 14:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 10:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/04/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 16:29
Expedição de Carta.
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20/06/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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