TJSP - 0017339-84.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017339-84.2023.8.26.0577 (processo principal 1020749-07.2021.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Sergio Hortolani Rodrigues - Xiaohong Tan e outro - A desconsideração da personalidade jurídica constitui instituto jurídico pelo qual se afasta a distinção entre a personalidade da pessoa física dos sócios da personalidade da pessoa jurídica.
Por evidente, pressupõe a existência de uma pessoa jurídica regularmente estabelecida.
Empresa individual, ainda que possua inscrição no CNPJ ou que se tenha estabelecido sob o regime tributário de microempresa, não detém personificação jurídica.
Nesta hipótese, o empresário individual responde com o seu próprio patrimônio, de forma ilimitada mesmo que haja eventual separação dos bens próprios do empresário dos que guarnecem o respectivo estabelecimento (neste caso, a constrição deverá recair automaticamente sobre os bens do empresário individual o que torna prejudicada, por desnecessária, a desconsideração da personalidade jurídica).
A nova lei civil, consagrando a teoria do abuso do direito (art. 188, inc.
I do CC, a contrario sensu), dispõe que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (art. 50 do CC).
E além das hipóteses citadas, há também casos específicos previstos na legislação trabalhista (art. 2º, § 2º da CLT), na tributária (arts. 134, inc.
VII e 135, ambos do CTN) e até mesmo na ambiental (art. 4º da Lei 9.605/98).
No caso presente, a empresa MKF Construtora e Engenharia Eireli vem, causando obstáculos à execução.
Quando do início da fase de execução, as tentativas de penhora eletrônica e a expedição de mandado de penhora foram infrutíferas à satisfação integral do débito, o que configura indícios de má gestão, devendo o administrador responder com os seus bens pessoais, salvo se indicar a existência de bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Em sendo assim, atendendo ao requerimento da parte-exequente, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MKF Construtora e Engenharia Eireli e, por conseguinte, determino que os atos de constrição prossigam em relação ao patrimônio pessoal de Xiaohong Tan e Bruna Nicácio dos Santos.
Proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo da ação.
Certifique-se no cumprimento de sentença a decisão proferida neste incidente, encaminhando aquele incidente conclusos para decisão e início dos atos executórios em face dos sócios ora incluídos no polo passivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - ADV: MARCIO PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP) -
25/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:27
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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19/07/2025 20:24
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:37
Ato ordinatório
-
20/02/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 22:43
Ato ordinatório
-
03/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 21:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 02:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:57
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 21:57
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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