TJSP - 1045457-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2025 08:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045457-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz Fernando da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de, em razão da natureza remuneratória do abono salarial referente à ação civil pública nº 1062538-74.2019.9.26.0053, determinar que a requerida recalcule o imposto de renda retido na fonte relativo à verba recebida, aplicando o regime de RRA quanto ao período de (05/16 até 12/21), com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), com a restituição das diferenças entre o valor retido na fonte (pago a maior) e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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18/07/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 20:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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