TJSP - 1000543-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000543-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane Pereira de Souza - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de requerimento (fl. 210) por meio do qual a parte autora postula a suspensão de prazos processuais por até 60 (sessenta) dias, até 03/07/2025, ao fundamento de que seu único patrono se encontra em tratamento oncológico, invocando o art. 223 do CPC e precedente do STJ.
O pedido não comporta acolhida.
O feito foi sentenciado às fls. 201, com indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), em razão do não atendimento à determinação de emenda (CPC, art. 321, parágrafo único).
Posteriormente, a reconsideração foi recusada (fl. 207), encontrando-se os autos em aguardo de trânsito em julgado.
Nessa quadra processual, inexiste prazo em curso neste juízo a ser suspenso.
Por fim, relembre-se que pretensões de rediscussão da sentença extintiva devem observar a via própria.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado às fls. 210.
Mantidas as decisões anteriores (fls. 201 e 207).
Após, permaneçam os autos aguardando o trânsito em julgado e, certificado, arquivem-se.
Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/03/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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