TJSP - 1000991-64.2025.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000991-64.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A audiência prevista no art. 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização de conciliação prévia em todos os processos e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora (Enunciado 35 da Enfam).
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação (art. 270, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para aceso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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