TJSP - 0012879-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012879-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1021597-89.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Valdecir Cegarra - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos. 1- Reconsidero a decisão de págs. 09/10, uma vez que lançada erroneamente. 2- Trata-se de cumprimento provisório de sentença, que corre por iniciativa e responsabilidade da parte exequente, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. 3- Intime-se a parte ré pessoalmente para cumprir a obrigação imposta na sentença proferida nos autos principais, consistente "na cobertura integral do procedimento cirúrgico prescrito à parte autora, conforme prescrição médica ou no reembolso dos valores gastos decorrentes da negativa de cobertura", no prazo de 15 dias. 4- Transcorrido o prazo acima, sem cumprimento integral da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, arts. 525 e 536, §4º).
Além disso, caso não cumprida a obrigação de forma injustificada, a conduta do executado poderá implicar em litigância de má-fé e crime de desobediência, nos termos do art. 536, §3º do CPC: "O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
Intime-se. - ADV: MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), LUANA ULLIRSCH CAMPÊLO DO CARMO (OAB 336777/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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