TJSP - 1019331-04.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019331-04.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Israel Gonçalves de Sousa - Vistos, Trata-se de ação proposta por Israel Gonçalves de Sousa em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II.
Foi determinada a emenda da petição inicial, para que a parte autora acostasse aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome.
Aliás, tal determinação já tinha sido dada por outro juízo desta Comarca, sem atendimento.
A parte autora, entretanto, novamente, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações, juntando documento que não pode ser identificado, e que não é conta de consumo de serviço público, com data, documento hábil a comprovar domicílio.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I, todos doCódigo de Processo Civil.
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos da Lei 9.099/95.
O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos do artigo 4º, caput e seus parágrafos da Lei n° 11.608/03, e artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e Provimentos n°s 831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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