TJSP - 1017412-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017412-02.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado -
Vistos.
Tendo em vista o novo endereço informado, cumpra-se a ordem de liminar já deferida nos autos, promovendo-se a BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito.
Outrossim, CITE-SE o réu para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Competirá ao autor providenciar os meios necessários para o integral cumprimento da liminar, observando-se que não cabe ao Sr.
Oficial de Justiça cuidar dos interesses da parte que pretende a apreensão do veículo.
Caso o autor/depositário não forneça os meios necessários ao cumprimento da liminar, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento.
ADVERTÊNCIAS: 1- Cumprida a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
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02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 11:06
Juntada de Ofício
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08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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