TJSP - 1001880-83.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001880-83.2025.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rocha Pan Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil de 2015.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Intime-se. - ADV: JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022605-95.2021.8.26.0224
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Robson Silva de Lima
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 17:17
Processo nº 1004932-66.2025.8.26.0445
Localiza Rent a Car S/A.
Vitta Quimica Industria e Comercio LTDA
Advogado: Marcela Bernardes Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:51
Processo nº 0000832-39.2024.8.26.0601
Aparecida Bello Alves
Banco Bmg S/A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 13:49
Processo nº 1083415-59.2024.8.26.0053
Edson Lima dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 12:21
Processo nº 1500189-26.2024.8.26.0627
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Valmir Viana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 16:19