TJSP - 1055820-57.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055820-57.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Ivaí Ltda - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença.
Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15).
Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.
Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 450358/SP) -
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes
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25/08/2025 17:34
Autos no Prazo
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20/08/2025 14:33
Autos no Prazo
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:06
Juntada de Mandado
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14/04/2025 22:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
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19/11/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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