TJSP - 1002899-51.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002899-51.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Paulo Sergio Scarpelini - Visto em saneador.
Trata-se de ação na qual o(a) requerente pretende a concessão de Benefício de Prestação Continuada- BPC (LOAS) em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS .
Contestação com preliminares (p. 287/298).
Partes legítimas e bem representadas.
A preliminar de rito invertido não prospera, tendo em vista que a Lei nº 8.213/91 regulamenta à concessão de benefícios previdenciários, conquanto a presente ação tem natureza assistencial (Lei nº 8.742/93).
Ainda, o art. 129-A da Lei nº 8213/91 regulamenta o procedimento para ações decorrentes de incapacidade, ao passo que nesta ação o que se discute não é a incapacidade laborativa, mas sim a existência de deficiência que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, há a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais.
Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do CPC.
Não há nulidades para sanar ou irregularidades para suprir.
Julgo saneado o processo.
Outrossim, não se vislumbrando as hipóteses dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação probatória para o julgamento do mérito.
Em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório de modo ordinário (art. 373, I e II, do mesmo diploma).
Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício: a) a existência de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, e; b) a impossibilidade de sustento próprio ou de ser sustentado por sua família.
Para tanto, já fora determinado em p. 247/249 a realização das seguintes provas: A) - ESTUDO SOCIAL; B) - PERÍCIA MÉDICA.
Aguardem-se as entregas de ambos os laudos.
Cumpridos os itens A e B, vista às partes para manifestação (CPC, art. 477, § 1º).
Após, ao MP e conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:21
Ato ordinatório
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30/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:50
Expedição de Carta.
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28/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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