TJSP - 1048588-44.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048588-44.2020.8.26.0576 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marco Antonio Barreto dos Santos - - Antonio Barreto dos Santos - Adriana Barreto dos Santos Maricato e outro -
Vistos.
Os presentes autos versam sobre pedidos de levantamento de valores depositados judicialmente em ação de desapropriação consensual, havendo controvérsia entre o usufrutuário (Antônio Barreto dos Santos) e o nu-proprietário (Marco Antonio Barreto dos Santos), ambos requerendo o levantamento integral ou parcial do montante depositado em virtude da desapropriação.
Após análise detida dos documentos apresentados, verifico que o imóvel objeto da desapropriação foi posteriormente vendido pelos interessados, conforme escritura pública de fl. 411-420, com divisão igualitária entre o usufrutuário e os nu-proprietários.
O direito de usufruto importa na divisão da propriedade plena em dois componentes distintos: a nua-propriedade, que permanece com o proprietário original, e o usufruto propriamente dito, que confere ao usufrutuário poderes quase equivalentes aos do proprietário pleno, exceto quanto ao direito de disposição.
Quando bem imóvel gravado com usufruto é objeto de desapropriação, opera-se o fenômeno da sub-rogação previsto no artigo 1.409 do Código Civil, que estabelece: "Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda".
Este dispositivo legal é claro ao determinar que o usufruto não se extingue com a desapropriação, mas sim se transfere para a indenização paga pelo poder público.
Tal entendimento encontra respaldo na doutrina especializada, que reconhece que na desapropriação de bem gravado com usufruto, o direito real de fruição se mantém, apenas mudando de objeto, passando do imóvel para o valor indenizatório.
A análise da escritura pública de venda e compra juntada às fls. 411-420 revela que o imóvel objeto da desapropriação foi posteriormente alienado pelos interessados, com expressa divisão do produto da venda em quatro partes iguais entre Antônio Barreto dos Santos (usufrutuário) e seus três filhos Marco Antonio, Adriana e Andrea (nu-proprietários).
Tal divisão, realizada de comum acordo entre as partes, reflete uma composição amigável sobre os direitos decorrentes tanto do usufruto quanto da nua-propriedade.
A alienação do imóvel com tal partilha demonstra a vontade expressa dos interessados em dividir igualitariamente o produto da venda, o que constitui renúncia tácita ao regime legal do usufruto.
No caso em exame, tendo as partes procedido à venda do imóvel com divisão igualitária do produto, seria manifestamente contrário à boa-fé objetiva que o usufrutuário posteriormente pleiteasse o levantamento integral da indenização, alegando direitos decorrentes do usufruto que ele próprio renunciou tacitamente no momento da alienação do bem.
Ante o exposto, considerando a situação fática específica dos autos, em que as próprias partes procederam à divisão igualitária do produto da venda do imóvel desapropriado, entendo que a indenização depositada deve seguir a mesma proporção acordada na alienação do bem.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de divisão do valor depositado (R$ 122.840,43) em quatro partes iguais, cada uma no valor de R$ 30.710,10; DETERMINO que seja expedido mandado de levantamento em favor de cada interessado na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total depositado, R$ 30.710,10, para cada uma das 4 partes.
EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação para cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel, uma vez operada a desapropriação; Custas pelos interessados, proporcionalmente; ARQUIVEM-SE os autos após o cumprimento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/12/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:58
Mudança de Magistrado
-
10/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:38
Ato ordinatório
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:15
Ato ordinatório
-
27/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:06
Nomeado Perito
-
20/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2023 07:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2023.
-
06/12/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 05:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:51
Mudança de Magistrado
-
02/11/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 08:46
Mudança de Magistrado
-
01/11/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2022.
-
30/09/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2022.
-
26/08/2022 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2022.
-
08/07/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:41
Mantida a Decisão Anterior
-
06/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:01
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
26/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:59
Ato ordinatório
-
18/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:14
Decisão
-
11/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2022.
-
02/02/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:01
Ato ordinatório
-
15/12/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 20:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:34
Ato ordinatório
-
15/10/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 17:03
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
23/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:38
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:28
Ato ordinatório
-
31/08/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:23
Ato ordinatório
-
06/07/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2021 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2021 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 18:24
Ato ordinatório
-
11/06/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 08:50
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:16
Ato ordinatório
-
24/02/2021 11:42
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:25
Ato ordinatório
-
23/02/2021 16:50
Juntada de Ofício
-
23/02/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 21:43
Suspensão do Prazo
-
21/01/2021 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2021 18:24
Expedição de Carta.
-
07/01/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/12/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/12/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 09:39
Ato ordinatório
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10/12/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 14:02
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2020 14:02
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 19:41
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 19:24
Conclusos para decisão
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19/11/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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