TJSP - 1000475-96.2022.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000475-96.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Baptista - Carlos Fernando Bittencourt e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos para determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 31.267, do CRC de Matão.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei9.099/95.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:10
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
02/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:33
Penhora Deferida
-
19/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 20:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 07:00
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
02/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2022 06:58
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 10:50
Ato ordinatório
-
24/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 19:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:57
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
04/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/02/2022 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2022 19:04
Expedição de Carta.
-
20/02/2022 19:03
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 18:58
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
17/02/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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