TJSP - 1014707-03.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014707-03.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tania Maria Nascimento Lucas da Silva - Claro S.A. -
Vistos. (1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte autora, da quantia depositada a fls. 146.
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Quanto ao saldo remanescente, deverá a parte credora dar início ao cumprimento de sentença para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, em observância ao Comunicado CG nº 1789/2017. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:23
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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21/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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