TJSP - 1060875-28.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060875-28.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Maria Bernardes de Andrade Fingolo - - Gilberto Faria -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP) -
25/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:56
Recebido o recurso
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:33
Julgada improcedente a ação
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13/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:07
Ato ordinatório
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22/01/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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