TJSP - 1004284-79.2025.8.26.0609
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-79.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Francisco dos Santos -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados (fls. 18/21), verifica-se que a parte autora trabalha como auxiliar de expedição e aufere rendimentos mensais em valor inferior a três salários-mínimos.
Assim, nos termos do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 22:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 22:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000145-07.2025.8.26.0123
Andreia Josilda Oliveira da Silva
Cybelar Comercio e Industria LTDA.
Advogado: Adilson Galdino da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 11:46
Processo nº 1059084-24.2024.8.26.0114
Luciane Claudia Rigolin Bernardes
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2024 11:45
Processo nº 0000166-63.2025.8.26.0549
Vera Lucia de Fatima Mariano
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 17:26
Processo nº 0003066-10.2018.8.26.0114
The Mall Gestao e Participacao de Empree...
Enghp - Construcoes de Imoveis e Comerci...
Advogado: Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2011 17:29
Processo nº 1060809-48.2024.8.26.0114
Daiana Maximo Goncalves
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Michel Silva Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2024 11:00