TJSP - 1031747-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031747-26.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Limitações ao Poder de Tributar - Renato Philemon John Marie -
Vistos. 1) Nada a declarar, pois inexiste o alegado vício na retro sentença, na medida em que a tutela antecipada já havia sido indeferida pelo Juízo, sem notícia de irresignação recursal, tampouco renovação do pedido em réplica a justificar nova deliberação judicial, restando as vias próprias para o mero inconformismo.
Rejeito, pois, os embargos. 2) Recebo o recurso de pags. 165/176, em seu duplo efeito, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei 12.153/09.
Após a preclusão desta decisão, em virtude da presença das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Int. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP), JAIRO MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP) -
25/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:24
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:31
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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