TJSP - 1001822-55.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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16/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:02
Recebido o recurso
-
11/09/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001822-55.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Bruno César Ratti de Oliveira - Ante o exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 485, V, do CPC.
Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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18/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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