TJSP - 0002373-98.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002373-98.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1016576-19.2023.8.26.0625) (processo principal 1016576-19.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Olyndo Graciano Barbosa - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, Banco do Brasil S.A., com alegação de excesso de execução quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
As exequentes, por sua vez, manifestaram-se pela rejeição da impugnação, argumentando que os cálculos apresentados observam integralmente o conteúdo do v. acórdão que reformou a sentença, determinando expressamente que os honorários devem incidir sobre o total do proveito econômico, incluindo os valores declarados inexigíveis.
O v.
Acórdão de fls. 50/64 é claro ao afirmar que o proveito econômico obtido pelo autor consubstancia-se na soma do valor declarado inexigível mais os valores das condenações por danos materiais e morais, motivo pelo qual os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre a totalidade vencida, não apenas sobre o valor líquido da condenação".
Ademais, os embargos de declaração foram rejeitados, reafirmando que houve alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais para o total do proveito econômico obtido, o que afasta qualquer dúvida quanto à extensão da condenação.
Portanto, os cálculos apresentados pelas exequentes estão em conformidade com o título executivo, e o valor inadimplido foi corretamente atualizado, conforme planilha juntada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 4.835,27, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SIRLENE PEREIRA CAMARGO (OAB 193199/SP), THAYS MARCELLA CAMARGO LIGIERI (OAB 414272/SP), BRUNO DE MELLO LIGIERI (OAB 418369/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:49
Apensado ao processo
-
10/04/2025 19:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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