TJSP - 1003924-85.2015.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003924-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - João Marcelo Macuco - - Claudia Rodrigues Monteiro Macuco - Julio Cesar Valarini - - Cristiane Ante Domenico Valarini - Vistos em saneador. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré CRISTIANE, pois restou demonstrada sua participação no contrato de compra e venda objeto da lide, com a consequente assunção dos riscos e benefícios do negócio jurídico. 3) No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 4) Fixo como pontos fáticos e jurídicos controvertidos: (i) se a entrega do imóvel ocorreu com atraso em relação ao prazo contratualmente estabelecido (14/06/2014, como alegam os autores, ou 30/09/2014, como defendem os réus, data em que se firmou o financiamento com a Caixa Econômica Federal); (ii) qual o valor da multa contratual efetivamente aplicável em caso de atraso, se R$ 400,00/dia, como sustentam os autores com base na cláusula 19 do contrato, ou R$ 100,00/dia, como aduzem os réus com fundamento nos aditamentos contratuais; (iii) se o imóvel foi entregue em conformidade com o memorial descritivo, ou se apresentou defeitos de construção que demandaram reparos às expensas dos autores, ensejando o dever de reembolso por parte dos réus; (iv) se é devida indenização a título de lucros cessantes, consistente no ressarcimento de alugueres do período compreendido entre a data prevista para entrega e a efetiva disponibilização do bem, bem como a possibilidade de cumulação dessa verba com a multa contratual; (v) se o inadimplemento contratual nas circunstâncias do caso configura mero aborrecimento ou dano moral indenizável, à luz da Súmula 162 do TJSP invocada pelos autores; (vi) se a corré CRISTIANE deve ou não responder civilmente diante de sua participação no contrato de compra e venda e da partilha de valores obtidos com a venda do imóvel. 5) Atribuo aos autores a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil), em especial quanto ao atraso na entrega, existência dos defeitos construtivos e despesas com reparos, bem como ao efetivo desembolso de alugueres e à ocorrência de dano moral.
Compete aos réus o encargo de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), notadamente quanto ao cumprimento regular do contrato, prazo de entrega e inexistência de vícios construtivos. 6) Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, devendo as partes, no prazo comum de 15 dias, apresentar ou ratificar róis.
Desde já observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das testemunhas que arrolarem, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação (neste Juízo ou no deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo Civil), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450 do Código de Processo Civil. 7) Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), HILARIO PAVANI (OAB 39300/SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP) -
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
08/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 10:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/06/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2017 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2017 18:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/04/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2017 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 16:32
Decisão
-
20/02/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2016 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2016 11:24
Expedição de Carta.
-
29/07/2016 15:25
Proferido Despacho
-
27/07/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 12:15
Juntada de Carta
-
16/05/2016 12:15
Juntada de Carta
-
05/05/2016 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 10:57
Expedição de Carta.
-
19/04/2016 10:57
Expedição de Carta.
-
19/04/2016 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2016 19:00
Decisão
-
18/04/2016 16:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2015 12:02
Proferido Despacho
-
21/10/2015 12:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2015 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2015 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2015 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 18:51
Proferido Despacho
-
03/08/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2015 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2015 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2015 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2015 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2015 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 09:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2015 15:36
Expedição de Carta.
-
24/04/2015 15:31
Expedição de Carta.
-
30/03/2015 17:44
Decisão
-
30/03/2015 13:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2015 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2015 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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