TJSP - 1016587-17.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016587-17.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suelen Nayara dos Santos -
Vistos. 1) No prazo de emenda deverá a autora, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça deduzido na letra "A" de fl. 19, apresentar os seguintes documentos: extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e outros investimentos porventura existentes e relativos aos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil nos dois últimos exercícios fiscais e demais documentos que entender pertinentes a demonstrar ser pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas da demanda.
Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles juntados às fls. 24 e 26/28.
Alternativamente poderá efetuar o recolhimento das custas e demais taxas devidas 2) No prazo de emenda e sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) deverá a parte autora esclarecer sobre o financiamento de recursos tratado na letra "j", item 4 do contrato de fls. 39/80, cumprindo consignar que rescisão pretendida do contrato objeto desta ação tem reflexo direto no contrato de financiamento pela Caixa Econômica Federal - CEF, a qual é empresa pública federal e credora fiduciária, com interesse no feito (se celebrado o contrato), devendo esta, se o caso, integrar o polo passivo da ação, a fim de que lhe seja garantida a ampla defesa e contraditório, nos termos dos artigos 5º, LV e 109, I, ambos da Constituição Federal.
Para a correção do cadastro processual, com a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Com as providências dos itens 1 e 2 supra, voltem conclusos. 4) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. com urgência. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP) -
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011185-52.2025.8.26.0451
Maria Aparecida Bento Festa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:07
Processo nº 1003229-10.2022.8.26.0024
Cleuza da Silva Leite
Prefeitura Municipal de Castilho
Advogado: Ana Paula de Lima Marin Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 13:30
Processo nº 1004464-03.2025.8.26.0381
Gilmar Santiago Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:03
Processo nº 1005827-24.2022.8.26.0577
Elizete Carolina de Godoi Chaim
F R V Educacao LTDA
Advogado: Stephanie Paola da Silva Delfino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 13:10
Processo nº 1005827-24.2022.8.26.0577
F R V Educacao LTDA
Elizete Carolina de Godoi Chaim
Advogado: Stephanie Paola da Silva Delfino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:00