TJSP - 1005617-75.2023.8.26.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:08
Prazo
-
03/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005617-75.2023.8.26.0176 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Manuel Venceslau Martins - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR.
R.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DESCABIMENTO.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, TENDO SIDO COLHIDA A BIOMETRIA FACIAL, APRESENTADAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS E CONFERIDA A GEOLOCALIZAÇÃO.
IMPORTÂNCIA MUTUADA QUE FOI DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, PROVIDENCIANDO ESTE ÚLTIMO, POUCOS DIAS DEPOIS, O RESSARCIMENTO, DESISTINDO DA CONTRATAÇÃO.RESSARCIMENTO DE VALORES.
MESMO COM A DESISTÊNCIA DO AUTOR O RÉU, DE FORMA EQUIVOCADA, REALIZOU O DÉBITO DE POUCAS PARCELAS JUNTO AO BENEFÍCIO DAQUELE.
NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO, DE FORMA SIMPLES UMA VEZ QUE PRESSUPUNHA REGULAR O PROCEDIMENTO, DEDUZINDO-SE, AINDA, A QUANTIA QUE JÁ FOI RESSARCIDA NO CURSO DA AÇÃO.DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CONTRATAÇÃO LÍCITA E INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO APTA A ENSEJAR ABALO PSÍQUICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.
CONTRATAÇÃO E DESISTÊNCIA POR PARTE DO AUTOR, APÓS O RECEBIMENTO DO VALOR, QUE TIVERAM RELEVÂNCIA INDISCUTÍVEL NA CONFUSÃO GERADA.R.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA RESTAR MANTIDA APENAS A DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, NOS TERMOS ESPECIFICADOS, COM A REJEIÇÃO DOS DEMAIS PLEITOS FORMULADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Rafael Rossine de Oliveira (OAB: 432167/SP) - 3º andar -
27/08/2025 17:05
Acórdão registrado
-
27/08/2025 15:08
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:00
Provimento em Parte
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26/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:05
Ato ordinatório
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12/08/2025 12:37
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 11:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/08/2025 11:33
Despacho À Mesa
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/01/2025 11:25
Processo Cadastrado
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30/01/2025 09:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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