TJSP - 1008348-83.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008348-83.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Jardim Flamboyant -
Vistos.
Recebo a inicial.
Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo.
Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação.
Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil.
Ante o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação.
Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004455-86.2018.8.26.0451
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Thiago Felipe Severino
Advogado: Julio Cesar da Costa Caires Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2016 11:21
Processo nº 0001903-52.2016.8.26.0053
Carlos Roberto Tibold
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Eliezer Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2006 15:38
Processo nº 1096740-04.2024.8.26.0053
Novo Vale Transporte LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 20:00
Processo nº 0018463-68.2018.8.26.0451
Andre Torin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Flavio Montebelo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2015 10:28
Processo nº 1000611-81.2024.8.26.0587
Valencia - 4G Empreendimentos e Incorpor...
Paulo Roberto Santi
Advogado: Fabiano Dias de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 12:37