TJSP - 1001572-71.2016.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001572-71.2016.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santo Valdemar Ferreira de Melo - Sandro de Jesus Santos - Jose Luiz Citelli -
Vistos.
Nos termos dos arts. 895, §1º, e 901, §1º, ambos do CPC, no caso de arrematação parcelada, a carta de arrematação pode ser expedida antes do pagamento de todas as parcelas pelo arrematante.
Contudo, tratando-se de bem imóvel, deve ser gravada hipoteca judiciária sobre o próprio bem.
Transcrevo: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: [...] § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Art. 901.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
Nesse sentido também a jurisprudência deste Tribunal: - Despesas de condomínio Cobrança Cumprimento de sentença - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu a expedição mandado de imissão de posse, condicionando-o ao registro da hipoteca judiciária - Existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável, ainda que o pagamento da arrematação seja realizado de forma parcelada, o que autoriza a expedição mandado de imissão de posse, já tendo sido determinada a expedição de carta de arrematação, com anotação da hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, como forma de garantir a arrematação, nos termos art. 895, §1º, do CPC - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212309-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de extinção de condomínio.
Leilão judicial.
Arrematação parcelada do imóvel.
Aquisição feita com entrada de 25% do valor à vista do bem e o restante em 30 prestações mensais.
Possibilidade de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, após ser garantida a transação pela hipoteca do imóvel prestada pelo arrematante.
Inteligência dos artigos 895, §1º e 901, §1º, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103177-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020) Assim, lavre-se a carta de arrematação, valendo-se do auto de arrematação de fls. 241.
Fica dispensada a expedição de novo auto pela Serventia, nos termos do art. 269 das NSCGJ.
Expeça-se também o mandado de imissão na posse.
No prazo de 15 dias, recolha o arrematante as custas necessárias.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado para averbação/registro de hipoteca judiciária sobre o imóvel de matrícula 38.463 do CRI de Mogi Mirim/SP, a ser remetida pelo próprio arrematante, com comprovação nos autos em 15 dias.
O recolhimento do ITBI deverá ser realizado para registro da carta de arrematação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
ITBI.
FATO GERADOR.
OCORRÊNCIA.
REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. 1.
O fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. 2.
Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 784.819/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/6/2016.) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINI ADÃO (OAB 143882/SP), MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 10:37
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2022 12:21
Decisão
-
01/02/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 07:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:29
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2021 01:37
Decisão
-
13/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 15:44
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2019 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2019 19:03
Proferido Despacho
-
13/09/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 05:13
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 16:31
Proferido Despacho
-
13/06/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 14:36
Proferido Despacho
-
17/01/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 14:03
Proferido Despacho
-
04/05/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2018 14:29
Ato ordinatório
-
25/07/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 11:44
Juntada de Mandado
-
26/06/2017 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2017 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 11:12
Ato ordinatório
-
01/12/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2016 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 13:45
Decisão
-
14/10/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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