TJSP - 1001449-84.2016.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-84.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luiz Nunes Clavero e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração.
Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante.
Entretanto, o convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado.
No mais, a discordância é plenamente respeitável, mas a veiculação da irresignação enseja meio processual recursal adequado para a busca da reforma do julgado.
Como pontua o douto Ministro Jorge Mussi, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração (STJ EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.) E consoante lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada.
O que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg).
Além disso, consoante preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, "(...) 'a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC401.360/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no AREsp1646439/AC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)".
Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida.
Intime-se. - ADV: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 22:35
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 18:04
Suspensão do Prazo
-
22/04/2021 22:25
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 02:08
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 00:34
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 23:52
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
09/12/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 18:31
Juntada de Decisão
-
09/12/2019 18:31
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 03:57
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2019 10:23
Ato ordinatório
-
18/02/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 16:48
Ato ordinatório
-
13/02/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 11:28
Decisão
-
07/11/2018 13:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2016 18:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/05/2016 16:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2016 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2016 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 15:20
Ato ordinatório
-
18/04/2016 20:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2016 05:29
Suspensão do Prazo
-
11/04/2016 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2016 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2016 23:22
Suspensão do Prazo
-
08/03/2016 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 11:14
Expedição de Carta.
-
07/03/2016 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2016 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
04/03/2016 13:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011464-23.2025.8.26.0068
Felipe de Souza Santos
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Sulivan Lincoln da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 08:46
Processo nº 1011464-23.2025.8.26.0068
Prefeitura Municipal de Barueri
Felipe de Souza Santos
Advogado: Sulivan Lincoln da Silva Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:55
Processo nº 0000371-85.2021.8.26.0144
Natividade Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evelise Simone de Melo Andreassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2013 12:51
Processo nº 0008568-88.2025.8.26.0564
Cayo Silva da Costa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Cayo Silva da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 20:37
Processo nº 0007320-68.2024.8.26.0032
Rosalina dos Santos Monteiro
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 10:04