TJSP - 1087086-49.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1087086-49.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernandi Medeiros da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano Francisco da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Danilo Barbosa da Silva Nascimento - Apelado: Jailton Jesus Ribeiro de Almeida - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 353/356, pela qual não concedeu o benefício da justiça gratuita aos embargados e julgou PROCEDENTES os pedidos deduzidos em EMBARGOS À EXECUÇÃO, tendo declarado extinta a execução, por inexigibilidade da obrigação.
Em juízo de admissibilidade, noto que os Embargados Apelantes reiteraram o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deduzido na contestação e negado pelo Juízo a quo, porém meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade, a qualquer tempo, quando presentes indícios de insinceridade.
Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo que os seguintes elementos colocam em dúvida a presunção relativa: (i) apresentaram extratos bancários desatualizados; (ii) não juntaram relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato, de modo que não é possível constatar a movimentação financeira de todas as contas bancárias que estão em seus nomes; (iii)houve contratação de escritório particular para patrocínio da causa, em detrimento da d.
Defensoria Pública que atua em defesa dos necessitados.
Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (cf.
CPC, art. 99, § 2º, in fine), que os apelantes, em quinze dias, apresentem os documentos que entender relevantes e, notadamente: (i)a última declaração completa de IRPF entregue e, caso não tenha declarado, comprovante idôneo respectivo; (ii)certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); (iii) histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias indicadas no CSS; e (iv)cópia das faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de crédito da requerente.
Ainda, compartilhar certidão do BACEN e extratos bancários referente à Pessoa Jurídica dos Apelantes, se houver.
No mesmo prazo ora concedido, deverá ser apresentada declaração (assinada pelos apelantes) indicando a composição do núcleo familiar que compõem a renda familiar da residência (cônjuge/companheiro, filhos, pais etc.), assim como os documentos respectivos mencionados no item anterior.
Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo aos apelantes comprovarem documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo.
Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Ricardo Almeida Rocha (OAB: 344336/SP) - Ellen Almeida Costa Passos (OAB: 517709/SP) - Gabriel Rodrigo Rocha (OAB: 383944/SP) - 3º andar -
22/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:35
Juntada de Decisão
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:18
Recebido o recurso
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23/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:28
Apensado ao processo
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14/11/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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12/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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