TJSP - 1174038-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1174038-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Fabiana de Oliveira Lucio - Matre Comércio e Locação de Veículos Eireli - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) resolver os contratos de compra e venda e de financiamento celebrados entres as partes; b) condenar a ré Matre a restituir à parte autora a quantia de R$ 9.000,00, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do desembolso, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação; c) condenar o réu Aymoré a se abster de cobrar da autora qualquer valor referente ao contrato de financiamento do veículo, devendo ser excluídos dos cadastros de proteção ao crédito os apontamentos a ele referentes.
Confirmo a tutela de urgência.
Dada a sucumbência recíproca: a) cada parte arcará com metade das despesas processuais; b) a autora pagará aos patronos dos réus honorários advocatícios de 10% sobre o pleito de dano moral (parte na qual sucumbiu), observada a gratuidade processual deferida; c) os requeridos pagarão aos patronos da autora, em solidariedade passiva, honorários advocatícios de 15% do valor da condenação do item "b" deste dispositivo.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
P.R.I.C. - ADV: PAULO AMERICO FERREIRA TORRES (OAB 339298/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 23:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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