TJSP - 1001801-79.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001801-79.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Erika Alves Wakaguri - Trata-se de pedido de providências referente à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Erika Alves Wakaguri, MTR: 1424521, preso na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista SP.
Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações pormenorizadas ao estabelecimento prisional, no tocante às providências adotadas para a apropriada e necessária assistência médica ao reeducando, inclusive em ambiente externo, se necessária, nos termos dos artigos 14, § 2º e 120, inciso II do parágrafo único da LEP.
Consigno que a assistência à saúde do preso será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece o artigo 14, da LEP.
Anoto que incumbe a Direção da casa prisional as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos reclusos.
A partir da notícia de incidência de doença confirmada pela feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, nos termos da LEP, promover às autorizações de saídas necessárias aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II, parágrafo único).
Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: EDMAR SOARES DA SILVA (OAB 20047/MS) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2025 10:32
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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