TJSP - 0024879-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024879-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1035018-25.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Carolina Rosa Sampaio -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se que, no caso, as custas processuais iniciais (taxa judiciária) devem observar o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil: "... o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (petição inicial apta - art. 924, I, do CPC).
Após, intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 3.076,89 - fls. 8), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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