TJSP - 1043445-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043445-58.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Antonio de Jesus - Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda - - Dmcard Securitizadora S.a. - - BANCO BRADESCO S.A. - 1.Intime-se os requeridos, Sonda Supermercados e Dmcard Securitizadora S.A., para pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do acórdão. 2.
Prazo: 30 dias. 3.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 5.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 6.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 7.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 8.
No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 9.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 10.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 11.
Regularizados, arquivem-se definitivamente. 12.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), DIANA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA (OAB 464578/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/07/2025 16:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:53
Julgada improcedente a ação
-
18/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 21:28
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010313-51.2014.8.26.0609
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Provar Negocios de Varejo LTDA.
Advogado: Tatiana Carvalho Seda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2014 17:37
Processo nº 0004849-79.2025.8.26.0053
Silvana Guilhermino de Lemos Teixeira
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 19:07
Processo nº 1001801-79.2025.8.26.0996
Erika Alves Wakaguri
Penitenciaria Feminina de Tupi Paulista ...
Advogado: Edmar Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:22
Processo nº 1008563-30.2025.8.26.0053
Moises Cofani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 09:21
Processo nº 1043445-58.2023.8.26.0224
Carlos Antonio de Jesus
Sonda Supermercados Exportacao e Importa...
Advogado: Tarcisio Braga Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 13:38