TJSP - 0000456-33.2025.8.26.0370
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000456-33.2025.8.26.0370 (processo principal 1000084-67.2025.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lariane Rainha Rangel -
Vistos. 1)-Intimem-se os Executados para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento voluntário do débito apurado no demonstrativo, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. 2)-Fica a parte executada advertida de que, no Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser apresentada por meio de embargos, nos próprios autos deste incidente de cumprimento de sentença, dispensada nova distribuição, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, desde que seguro o Juízo pela penhora, porquanto esse sistema conta com regras próprias e a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo, face ao disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. 3)-Os embargos poderão ser ofertados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da penhora ou do depósito espontâneo, sob pena de preclusão, ficando a parte executada desde já intimada.
Int. - ADV: AMANDA DE OLIVEIRA RANGEL (OAB 404315/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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