TJSP - 1080685-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080685-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemary da Silva Mendes - Indefiro o pedido formulado pela parte autora.
Isso porque há via processual própria e adequada para obtenção dos documentos em questão.
Ademais, quando da propositura da demanda, a parte deve ter em mãos toda documentação necessária (art. 320 do CPC).
Concedo novo prazo de cinco dias para a parte autora cumprir a determinação de fls. 91.
Em caso de inércia, à conclusão para sentença.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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