TJSP - 1055826-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055826-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ecom Energia Ltda - Sandro Sena da Costa EIRELI ("AMAZON MIX") -
Vistos.
Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s) Sandro Sena da Costa EIRELI ("AMAZON MIX"), CPFs/CNPJs 22.***.***/0001-20, pela dívida no valor de R$ 126.647,95.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias.
Esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco, também, que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo.
Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs.
Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito.
Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente.
Fica o(a)executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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