TJSP - 0022074-20.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022074-20.2022.8.26.0053 (processo principal 0131642-59.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Manira Mustafe Nogueira - - Maria do Carmo Alonso Garmes - - Maria de Lourdes Magalhães Costa - - Maria Celi Zaroni Pinto e Silva - - Maria Aparecida de Godoi Aranha - - Maria Aparecida Amaral Vassoler - - Maria Alencar Marques - - Maria Oliveira de Almeida Galdiano - - Luiza Dal Poggetto Guimaraes Siqueira - - Jose Edmur Boteon - - Geraldo de Paula - - Elza Maria Wohnrath Azem - - Dirce Mondini Botelho Andrade - - Aureo de Carvalho Barros - - Anezia Andrade - - Aurea Ferreira Rodrigues - - Roberto de Vita Campos - - Ana Dulce de Castro Tostes - - Theresinha Ferraz Canto Kraide - - Teresa Beatriz Lucato Arnoni - - Suely Souza Scalezi Carvalho - - Soli Villar - - Sibeli Maria Lelis da Silva Maia - - Maria Purificação Alves Pacifico - - Regina Celia Tagata Ricci - - Neusa Valentin Giorgetti - - Neide Rozana Tucci Sensato - - Nadir Aparecida Bueno da Silva - - Marta de Oliveira - - Marilia da Silva Jaber Rossini - Fazenda do Estado de São Paulo e outro -
Vistos. 1.
HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de Áureo de Carvalho Barros (fls. 847/868), Geraldo de Paula (fls. 869/894) e Jose Edmur Boteon (fls. 895/924) uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 687, 688, 689 e 690, do CPC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros.
Proceda a Serventia as anotações necessárias. 2.
Manifeste-se a Fazenda Pública acerca do pedido de habilitação dos sucessores de Maria de Lourdes Magalhães (fls. 950/978), e de Therezinha Ferraz Canto Kraide (fls. 979/1013). 3.
Fl. 1014: Defiro prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente providencie a averbação ou outro documento que comprove a separação judicial de Vanessa Rodrigues Andersen. 4.
Ciência à parte exequente acerca dos documentos juntados pela Fazenda Pública às fls. 1015/1081.
Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB 149521/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RENATA CRISTINA LOUREIRO BOTELHO ANDRADE CAVALHEIRO BUENO (OAB 289919/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
28/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório
-
14/02/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
12/02/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:48
Ato ordinatório
-
21/10/2024 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
02/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
23/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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