TJSP - 1019484-31.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019484-31.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marco Aurelio Garcia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos na inicial e, como consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: CÁSSIA SIENA FERREIRA RODRIGUES (OAB 396411/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:45
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 21:09
Mudança de Magistrado
-
12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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