TJSP - 1000570-90.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000570-90.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jose Carlos Xavier dos Santos - Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, por conseguinte, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno CAIXA DE ASSISTÊNCIA FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - a arcar com todos os custos da internação hospitalar de JOSÉ CARLOS XAVIER DOS SANTOS, no Hospital Santa Catarina, por conta de sintomas de "neurossifilis", conforme recomendação médica de fls. 10/11, confirmando a tutela da antecipada urgência outrora concedida; ademais, condeno a ré ao pagamento de indenização à título de danos morais, no importe de R$10.000,00, valor acrescido de correção monetária desde a presente data e juros de mora desde a data dos fatos.
A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações da Lei n° 14.905/2024, e critérios de direito intertemporal, da seguinte forma: (i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), os índices a serem utilizados serão: a) o IPCA-IBGE, para a correção monetária; b) a taxa SELIC,deduzida do IPCA-IBGE, para os juros de mora.
Considerando a sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte autora, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85 §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB 32562/RS) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:59
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 08:48
Mudança de Magistrado
-
06/04/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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