TJSP - 1003854-83.2019.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003854-83.2019.8.26.0045 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Elisabete Rosa dos Santos - - Keliane Reis Assunção - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 06:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 06:14
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 13:07
Autos no Prazo
-
12/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:50
Deferido o Pedido
-
07/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:11
Apensado ao processo
-
17/03/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 15:14
Protocolo Juntado
-
25/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 07:42
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 19:30
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 01:13
Suspensão do Prazo
-
14/01/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 17:50
Proferido Despacho
-
27/05/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 18:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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