TJSP - 1000344-76.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000344-76.2025.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Apelada: Adao Faustino -
VISTOS.
A r. sentença (fls. 111/113), cujo relatório se adota, julgou a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais e materiais movida pela parte autora nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar a inexigibilidade dos dois débitos junto à requerida indicados na inicial; ii) condenar a requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, corrigido monetariamente desde os respectivos descontos pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação, iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00, corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Após setembro de 2024 incide a taxa Selic (Lei 14.905/24).
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Inconformada, a parte ré interpõe recurso de apelação (fls. 117/129), pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a reforma da r. sentença e improcedência total dos pedidos.
Contrarrazões a fls. 132/135.
Autos remetidos a este Núcleo de Justiça em 2º Grau em 6 de março de 2025. É O RELATÓRIO.
Trata-se de apelação interposto pela parte ré face a r. sentença de fls. 111/113, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais e materiais contra ela ajuizada.
Ante a reiteração do pedido a este Relator, houve a intimação da parte ré para comprovar sua alegada hipossuficiência ou recolher o preparo sob pena de não conhecimento do recurso (fls. 139/140).
No entanto, a parte ré deixou de atender a determinação judicial.
Conforme certidão de fls. 142, a parte ré deixou de apresentar o recolhimento do preparo, transcorrendo in albis o prazo para tanto.
Neste sentido, reconheço deserto e incognoscível o recurso de apelação da parte ré, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desse modo, não conheço do recurso, monocraticamente, como autorizado pelo artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Rafael Salles Silveira Bueno (OAB: 334692/SP) - Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno (OAB: 378953/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:43
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:24
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:40
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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