TJSP - 1012784-06.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012784-06.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Gomes Lima -
Vistos.
A presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pelo art. 99, § 3º do Código de Processo Civil é de natureza relativa.
Diante dos elementos presentes nos autos, não basta a simples declaração de pobreza, sendo necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos.
Assim,deverá a parte que pleiteia o benefício justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas, por meio da juntada, no prazo improrrogável de 15 dias de: i)cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual (holerite/benefício previdenciário); ii)extratos bancários dos últimos dois meses detodas as contas bancáriasregistradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central(https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato)através de acesso com a conta GOV.BR níveis prata ou ouro.
Para aumentar o nível da conta GOV.BR de bronze para prata ou ouro, deverá acessar o site/aplicativo GOV.BR e seguir as orientações em "Selos de Confiabilidade"; iii)cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tantoprintsde tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Optando, poderá desde já recolher as custas iniciais.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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