TJSP - 0034057-16.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034057-16.2022.8.26.0053 (processo principal 0127654-64.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Alaor Jose Molina - - Joacir Ramos - - Osvaldo Severiano Almeida - - Gerson Cabral de Melo - - Alexandre Bernardes - - Orides Antonio Perin - - Arildo Antunes - - Antonio Pirolo - - Claudio Ferreira da Silva - - Benedicto Dagoberto Souza Franco - - Arnaldo Pelizao - - Antonio Sergio Levorato - - Osvaldir Jose Barjachi - - Ademir Diniz Fonseca - - Gabriel Fernandes da Cunha - - Venancio Bovolato - - Oswaldo Lopes Oliveira - - Rogerio Heggendorn Sayao - - Alfredo Bueno de Almeida - - Joel Aparecido Popin -
Vistos.
Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Ademir Diniz Fonseca, Alaor Jose Molina, Alexandre Bernardes, Alfredo Bueno de Almeida, Antonio Pirolo, Antonio Sergio Levorato, Arildo Antunes, Arnaldo Pelizao, Benedicto Dagoberto Souza Franco, Claudio Ferreira da Silva, Gabriel Fernandes da Cunha, Gerson Cabral de Melo, Joacir Ramos, Joel Aparecido Popin, Orides Antonio Perin, Osvaldir Jose Barjachi, Osvaldo Severiano Almeida, Oswaldo Lopes Oliveira, Rogerio Heggendorn Sayao e Venancio Bovolato, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução.
A parte exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exequente não ofertou resistência, acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita, caso já concedida nos autos principais.
A execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas /mensagem /comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos principais.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025.
Tamara Priscila Tocci Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP) -
03/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
09/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2007
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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