TJSP - 1002971-40.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002971-40.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Beatriz Helena Alves -
Vistos.
O autor foi intimado, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sob pena de extinção.
Tendo em vista sua inércia, foi o autor intimado pessoalmente, mas não deu andamento ao feito dentro do prazo legal de 5 dias.
Impõe-se, assim, reconhecer o abandono do processo pelo autor.
Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias.
P.R.I. - ADV: STEFFANI SANTANA ALMEIDA (OAB 438674/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035821-37.2022.8.26.0053
Antonio Edson Medeiros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2008 08:21
Processo nº 0018625-05.2025.8.26.0100
Josivan Farias da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:34
Processo nº 1008073-92.2023.8.26.0565
Paulo Pedro de Freitas
Condominio Villagio Felicita
Advogado: Claudia Holanda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 11:18
Processo nº 1001114-82.2025.8.26.0453
Banco Pan S.A.
Caique Coelho Lopes de Camargo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 12:35
Processo nº 1027392-42.2025.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Maria Aparecida Reggiani Rodrigues
Advogado: Fernando Luis de Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:19