TJSP - 1001711-71.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001711-71.2025.8.26.0220 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Ribeiro da Silva *72.***.*28-93 - - Luciana Ribeiro da Silva - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
Os embargos de declaração são tempestivos, entretanto não merecem acolhimento.
A parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica e juntando aos autos comprovantes de despesas mensais e extratos bancários com saldo negativo.
Contudo, a simples apresentação de documentos que demonstram gastos ou eventual saldo negativo não é suficiente, por si só, para comprovar a condição de insuficiência financeira exigida pelo artigo 98 do Código de Processo Civil. É necessário que hajademonstração clara e objetiva da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, não foram apresentados elementos que evidenciem situação de vulnerabilidade econômica duradoura ou ausência de renda compatível com o custeio das despesas processuais.
Os documentos juntados revelam movimentações financeiras que, embora possam indicar dificuldades pontuais,não afastam a presunção de capacidade contributiva mínima.
Dessa forma,INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo a parte recolher as custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP), CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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