TJSP - 1095600-32.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:12
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095600-32.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Roberta Akemi Vilas Bôas Minami -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:19
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:59
Concedida a Dilação de Prazo
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26/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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25/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/03/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:34
Decisão Determinação
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10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:51
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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07/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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